Cadastro de bons motoristas começa a valer em setembro no país

19-ago

De acordo com lei, previsão é que estados e municípios possam conceder descontos em impostos, pedágios e serviços aos habilitados na lista. Regra vale para motoristas que não receberam infração em 12 meses.
 
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas, começa a valer em setembro. A informação foi confirmada ao g1 pelo Ministério da Infraestrutura. O objetivo da medida, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em julho, é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
 
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Ou seja, o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
 
A resolução do Contran aponta que “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”. Ainda segundo o órgão, os descontos poderão ser “de qualquer natureza”. 
 
No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios. O g1 questionou o Detran-DF sobre o início da concessão dos benefícios na capital e quais serão os descontos garantidos aos condutores, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O cadastro no registro será excluído em casos de: Solicitação por parte do motorista; Quando houver registro de infração de trânsito; Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias; Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. 
 
O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.
 
Entre outras medidas, a lei ampliou de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Fonte: G1 

Postado por: Jornalismo Vox Brazil

Assine a nossa newsletter